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Despacho - 5 - SACP - (65463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação quanto ao pedido de retirada (art. 136, RICLDF).
Brasília, 28 de março de 2023
Rafael Alemar
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/03/2023, às 14:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (65455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/03/2023, às 13:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (65440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Retorna ao Gabinete o PL 223/2023, de minha autoria, para análise acerca da aparente existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, a saber, o PL 217/2019, que foi vetado pelo Governador do Distrito Federal e consta na pauta da Ordem do Dia para apreciação desta Casa.
Com a devida vênia, exame atento das proposições permite verificar que não há entre elas qualquer similaridade, nem mesmo parcial.
Com efeito, o PL 217/2019 “estabelece diretrizes para a concessão de incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis”. Como esclarecido no art. 3º da referida proposta, esse incentivo financeiro seria concedido na forma de auxílio pecuniário.
De outra banda, o PL 223/2023 “institui diretrizes para o ‘Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular’, e dá outras providências”.
Não faz parte do escopo desse projeto a concessão de auxílio pecuniário, mas a criação de um programa que tem por finalidade integrar ações, projetos e programas distritais e viabilizar sua articulação com programas análogos de outros entes da Federação (art. 1º), por meio do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular; da melhoria das condições de trabalho, da busca pela justa remuneração pelos serviços prestados e da proteção contra o abuso do poder político ou econômico; do fomento ao financiamento público; da inclusão socioeconômica; da expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da coleta seletiva solidária, da reutilização, da reciclagem, da logística reversa e da educação ambiental; do equilíbrio econômico-financeiro na contratação de serviços pelo Poder Público; da destinação de todo material reciclável e reutilizável descartado pela população, pelas empresas e pelo Poder Público no Distrito Federal às catadoras e aos catadores; e, ainda, da melhora da qualidade de vida de catadoras e catadores e de suas famílias, por meio do acesso à moradia e à educação pública e gratuita, desde o ensino infantil ao superior.
Ante o exposto, demonstrada a inexistência de identidade entre os projetos, requeremos a continuidade de tramitação do PL 223/2023.
Brasília, 3 de abril de 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 16:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira Permanente da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira Permanente da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos comerciantes da Feira Permanente da Guariroba, que clamam pela reforma urgente da feira.
Esclarecem os feirantes, que com as chuvas fortes e frequentes, é preciso se proteger com plásticos e lonas das goteiras de chuva. Com isso, muitas são as goteiras espalhadas pelo local, as quais, em dias de chuva forte deixam a feira completamente alagada.
A indignação dos feirantes é grande, pois, diante dessa situação, o movimento da feira reduz-se significativamente nos dias de chuva, gerando enormes prejuízos àqueles que dependem das vendas para sobreviver. Além disso, com o alagamento do local, vários comerciantes perdem mercadorias, além de ter suas barracas deterioradas diante do contato com a água.
Os banheiros estão precários, usuários reclamam constantemente e o piso por vezes causa acidentes entre os clientes que ali transitam.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos comerciantes e feirantes da feira central de Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a instalação de radar estático, no formato de barreira eletrônica na Região Administrativa Vicente Pires - RA XXX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a instalação de radar estático, no formato de barreira eletrônica na Região Administrativa Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa Vicente Pires - RA XXX foi criada pela Lei 4.327 de 26 de maio de 2009, juntamente com a Administração Regional. Anteriormente habitada por fazendeiros, teve o destino de sua história alterado quando o então governador, José Aparecido, resolveu centralizar o processo de expansão da área de produção rural da Colônia Agrícola de Águas Claras. Comportou, de início, cerca de 360 chacareiros, e até a última pesquisa feita, em 2020, haviam aproximadamente 75 mil habitantes.
Com a crescente da população, as necessidades de meios para assegurar a vida e segurança dos cidadãos também aumenta, e esta proposição tem a intenção de indicar a demanda trazida a este gabinete parlamentar, pelos comerciantes de Vicente Pires.
Na Rua 12, próximo ao Supermercado Tatico, foi apontada a carência de formas seguras de atravessar a pista, portanto, foi solicitada a instalação de um radar estático, no formato de barreira eletrônica, para diminuir o risco de acidentes e atropelamentos.
Diante do montante de pessoas que frequentam tal comércio, faz-se essencial a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública de toda Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública de toda Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública da RA, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por ser tratar de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos, que anseiam por melhoria naquela região, compete ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (65443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2195/2021
Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, em toda Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, em toda Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos moradores de Ceilândia, que convivem com o problema do lixo e entulho descartados de forma inadequada em terrenos abandonados.
A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, cujo objetivo é de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O lixo exposto em local impróprio ocasiona a proliferação de vários insetos e animais transmissores de doenças. Além disso, prejudica a estética da cidade e a autoestima dos cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GTS - (65437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordem do Secretário Executivo e de acordo com o solicitado no despacho do Deputado Fábio Felix, solicitamos os bons préstimos no sentido de retirar e arquivar o requerimento 306/2023, de autoria do mesmo Deputado, tendo como base o art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 28 de março de 2023.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 28/03/2023, às 13:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (65439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 28/03/2023, às 13:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (65441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/04/2023, às 13:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Emenda Substitutiva ao PL 1952/2021 - (65413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 1.952/2021, que “Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.952, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.952/2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
“Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de períodos pandêmicos em que seja reconhecido e decretado estado de calamidade pública, para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas de mitigação dos efeitos decorrentes de períodos pandêmicos em que seja reconhecido e decretado estado de calamidade pública no Distrito Federal.
Art. 2º As medidas de que tratam o art. 1º estabelecem:
I – permitirá que os bares e restaurantes coloquem mesas nas áreas em direção às calçadas e nas fachadas das propriedades adjacentes, desde que os proprietários concordem formalmente com o uso do espaço e por um período de tempo especificado e se comprometam a não cobrar uma taxa pelo seu uso;
II – permitirá o uso de tendas para as mesas ao ar livre, que poderão ser completamente fechadas, nas quais haverá limitação de ocupação, sendo permitido somente 25% da capacidade seguindo as diretrizes para refeições internas ou poderão existir tendas com pelo menos 50% da superfície da parede lateral aberta;
III – permitirá que os restaurantes incorporem elementos de aquecimento em suas instalações de mesas ao ar livre;
IV – permitirá estruturas fechadas, como cúpulas de plástico, serão permitidas para festas individuais e devem ter ventilação adequada para permitir a circulação de ar;
Parágrafo único. Os horários para que os estabelecimentos citados nesta Lei possam fazer uso das áreas permitidas deverão estar de acordo com os comerciantes vizinhos para evitar que sejam prejudicados.
Art. 3º Não podem ser utilizados os espaços antes do lançamento oficial e dos acordos formais.
Art. 4º A regulamentação será feita pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo cinge-se na adequação do projeto de lei apresentado pelo então Deputado Distrital Hermeto em face do momento pandêmico em que o mundo inteiro, inclusive o Distrito Federal, atravessava com o CORONAVÍRUS.
Neste sentido, para manter a viabilidade de admissibilidade do projeto em questão, face a importância da matéria nele contida, o substitutivo ora apresentado adequa-se a período de calamidade pública, de forma lato, e não apenas restringindo-se ao período e ao vírus do COVID-19.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Substitutivo.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 09:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputadoo Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a Conclusão da Construção do Centro Cultural de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo a conclusão da construção do Centro Cultural de Ceilândia..
JUSTIFICAÇÃO
Localizado na QNN 13, Área Especial, Ceilândia, o Centro Cultural de Ceilândia foi inaugurado em dezembro de 1998, Contudo, sua pedra fundamental é datada de 1986. O Centro possui uma área total de 28.000m², mas tem aproximadamente 11.000m² de área construída, que correspondem a (02) dois blocos em disposição semicircular. O projeto inicial, da década de 1970, previa (04) quatro blocos e (01) um cine teatro, no entanto só foi entregue (02) dois blocos. O Bloco A, que é composto por (06) seis salas de aula para oficinas, danças entre outros e (04) quatro ateliês. No Bloco B está localizado a Biblioteca Pública de Ceilândia Carlos Drummond de Andrade.
O término da construção do Centro Cultural de Ceilândia é importante e necessária para a comunidade cultural, que é diversa e pulsante, com vários grupos de teatro, música, dança, escola de samba e outros. E principalmente, porque a maior população do DF precisa ter acesso à cultura e ao lazer.
Rogo aos nobres Parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
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Despacho - 2 - GMD - (65414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (65410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (65411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (65412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (65407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO.
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 28 de março de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Cargo
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Despacho - 1 - GMD - (65409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO.
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 28 de março de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - GMD - (65408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO.
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 28 de março de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (65383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 128/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 128/2023, que “ Dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 128 de 2023, de autoria do Dep. Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O PL dispõe, nos artigos 1º ao 8º, sobre os princípios e diretrizes desta política.
Pelo art. 9º é determinado que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Justifica o nobre relator que todos os anos toneladas de alimentos são desperdiçadas, e num país como o Brasil, onde inúmeras pessoas sofrem com a incerteza alimentar, esses dados são preocupantes. Dessa forma, o PL tem como objetivo diminuir o desperdício de alimentos ao mesmo tempo em que servirá para alimentar, de forma saudável, pessoas ou famílias que estejam passando por situação de dificuldade no Distrito Federal.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Eis o sucinto relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alíneas “b”, “e”, “i” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização, política de integração social dos segmentos desfavorecidos, promoção da integração social, com vistas à prevenção da violência e da criminalidade e questões relativas à assistência social
Considerando a atribuição regimental desta comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A presente proposição é de alta relevância, uma vez que a dor da fome vem assolando diversos cidadãos, e toda e qualquer medida que busque combater a fome e o desperdício de alimentos deve ser adotada, visto que se trata de assunto extremamente relevante para o progresso, posto que não há como falar em avanço social quando a dor da fome ainda é tão presente na vida do povo.
Todos os dias no mundo são perdidas toneladas e toneladas de alimentos apropriados para o consumo. Estima-se que 17% de toda a produção global de comida é desperdiçada, sendo a maior parte deste montante dentro das casas. Locais que servem comida, como restaurantes por exemplo, totalizam 5% desse desperdício e 2% os varejos de alimentos.[1]
Novas informações do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil (Vigisan), divulgado essa semana, mostra o quadro da fome nos estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal.
A escalada da fome no Brasil está expressa em pratos cada vez mais vazios, olhares cada vez mais preocupados, e números em permanente e rápida ascensão. Em 2022, 33,1 milhões de pessoas não têm o que comer. É o que revela o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, lançado em 8 de junho de 2022.[2]
São 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome em pouco mais de um ano. A edição recente da pesquisa mostra que mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau – leve, moderado ou grave (fome). O país regrediu para um patamar equivalente ao da década de 1990.
Os dados são um desdobramento da pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN) entre novembro de 2021 e abril de 2022. As análises abrangem uma amostra de 12.745 domicílios localizados em áreas urbanas e rurais.
A fome, que atinge atualmente mais de 30 milhões de pessoas no país, também é expressivo quando se olha para o Distrito Federal, em que cerca de 13,1% da população está em situação de grave insegurança alimentar, em razão da falta de dinheiro para comprar alimentos ou preparar refeições.
Considerando uma população atual estimada em pouco mais de 3 milhões de habitantes, os famintos do DF somam cerca de 394 mil pessoas. Trata-se do segundo pior resultado entre os estados do Centro-Oeste. Apenas no Mato Grosso, onde 17,7% da população passa fome, a situação é pior do que no DF.
Além disso, cerca 19,1% da população que vive no DF sofre com insegurança alimentar moderada. Esse quadro é caracterizado pela Rede PENSSAN como aquele em que há uma redução quantitativa de alimentos ou ruptura nos padrões de alimentação resultante de falta de alimentos.
Quando se soma a população que passa fome com a que vive numa situação de insegurança alimentar moderada, o percentual vai a 32,2%, o que dá aproximadamente 969,5 mil pessoas, ou seja, mais de um terço da população da capital. Nesse quesito, o DF tem a pior situação entre todas as unidades da Federação do Centro-Oeste.
Nesse contexto, é preciso rememorar as palavras de Nelson Mandela[3] no sentido de que, “nos lugares em que homens e mulheres e crianças carregam o fardo da fome, um discurso sobre democracia e liberdade que não reconheça estes aspectos materiais pode soar falso e minar os valores que procuramos promover."
Portanto, a matéria objeto do projeto de lei expressa-se indispensável para a população do Distrito Federal, em atenção à dignidade da pessoa humana, além dos objetivos de solidariedade social e de redução das desigualdades, descritos na Constituição da República.
Por fim, destaco que as questões de constitucionalidade, juridicidade e adequação orçamentária serão objeto de análise das competentes comissões.
Diante das considerações apresentadas, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 128 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
[1] Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/201443-reduzir-desperd%C3%ADcio-de-alimentos-%C3%A9-essencial-para-combater-fome-global. Acessado em 27 de março de 2023.
[2] Disponível em: https://olheparaafome.com.br/. Acesso em 27 de março de 2023.
[3] Documentário sobre Mandela (2010)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (65382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, como colaborador do Projeto Humanizar, implementado nas Unidade de Saúde do IGESDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, como colaborador do Projeto Humanizar, implementado nas Unidade de Saúde do IGESDF.
- Mayara Noronha de Albuquerque Rocha
- Nayanne Almeida Araújo
- Raissa Maria Cirilo Leão
- Rodrigo Costa Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Humanizar foi idealizado pela Sra. Mayara Noronha Rocha, atual Primeira Dama do Distrito Federal, e teve o seu marco inicial em novembro de 2019 por iniciativa da Presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
O Projeto Humanizar foi selecionado para compor uma das 15 metas da gestão do Governador Ibaneis Rocha e tem como objetivo inicial a realização do acolhimento dos usuários nas portas de entrada das unidades de saúde geridas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), pois sua estrurura veio ante a necessidade de abranger a perspectiva de humanização descrita na Política Nacional de Humanização. No âmbito do IGESDF o projeto passou a ser gerido pelo Núcleo de Humanização da Gerência de Gestão do Conhecimento e Humanização a partir do primeiro semestre de 2021.
Desta forma, em consonância com os princípios constitucionais, o Projeto Humanizar se propõe a assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana em todas as ações de atenção e gestão da saúde, baseando-se nas melhores práticas, políticas de acolhimento e humanização. Tais ações promovem a qualificação dos profissionais de saúde e garantem a excelência na prestação de serviços aos cidadãos, com relevância das ações de humanização focadas na qualidade e segurança do paciente, nas diretrizes do acolhimento, na clínica ampliada, na gestão participativa, além da ambiência, valorização do trabalho e do trabalhador e defesa dos direitos dos usuários.
Além das diretrizes citadas, o Projeto também tem como objetivo a promoção de ações que impactem diretamente no atendimento ao usuário por meio de estratégias de comunicação que fortaleçam a disseminação e a garantia da apropriação da informação, empoderando e promovendo possibilidades para que os usuários exerçam e concretizem um dos principais direitos à saúde: o acesso à informação.
A busca por um atendimento mais humanizado no Sistema Único de Saúde se tornou uma demanda relevante por parte das entidades representantes dos usuários e tem trazido desafios para a gestão das unidades de saúde no âmbito nacional e regional, mas, já, com ótimos fruto, conforme é possível acompanhar pelas demonstramos de satisfação registradas nas Ouvidorias (anexo 1). Mas claro, será há o que melhor, mas importante observar a atitude de tantos usuários satisfeitos com as ações do colaboradores do projeto.
Os principais resultados alcançados pelo Projeto Humanizar do IGESDF foram a participação ativa dos colaboradores na construção de fluxos internos de atendimento e acolhimento dos usuários, auxílio e maior agilidade na resolução das demandas dos pacientes dentro das unidades que antes eram realizadas por outros colaboradores, sobrecarregando a equipe assistencial e gerando impacto no tempo de permanência do paciente na unidade.
Além disso, o Núcleo de Humanização se propõe a ofertar treinamentos periódicos aos colaboradores das unidades de saúde geridas pelo IGESDF, tal como foi realizado no Circuito de Oficinas de Humanização com a oferta de Curso de Introdução à Libras, Língua Brasileira de Sinais, webinar de humanização com participação de colaboradores do IGESDF e público externo, treinamentos para os colaboradores em compliance, ética, rede de atenção do SUS no Distrito Federal e inclusão de treinamento sobre atendimento humanizado na integração assistencial das UPH, entre outros.
As ações desenvolvidas pelo Núcleo de Humanização fortaleceram o acolhimento aos usuários através da implementação da escuta qualificada nas diversas portas de acesso das unidades de saúde e resgatou discussões acerca da relevância e urgência da abrangência da Humanização em todas as fases e áreas do cuidado aos pacientes e colaboradores do IGESDF.
São resultados esperados do Programa de Humanização do IGESDF:
a. Colaborar para um ambiente que viabilize o acesso dos usuários com deficiências diversas;
b. Promover a medicina integrativa e clínica ampliada fortalecendo o vínculo entre colaborador e usuário;
c. Fomentar as diretrizes da PNH através da Educação Permanente, diminuindo eventos adversos e melhorando a qualidade da assistência ao usuário;
d. Impulsionar políticas e ações que fortaleçam a responsabilidade social do IGESDF;
e. Favorecer o acesso às informações relacionadas ao processo de trabalho a fim de que todos tenham condições de atuar em suas áreas e garantir ao usuário transparência e credibilidade de seu atendimento;
f. Fomentar a democratização dos espaços de ensino fortalecendo a transversalidade da co-gestão/ comunicação entre usuários, colaboradores e gestão do IGESDF;
g. Incentivar o atendimento multiprofissional e a transferência do cuidado para a atenção primária;
h. Aperfeiçoar e monitorar as iniciativas implementadas de cunho humanizador nas unidades;
i. Aprimorar os resultados relacionados ao tempo de espera, tempo de permanência dos usuários nas unidades geridas pelo IGESDF.
Diante do exposto, conto com os nobres Deputados para a aprovação desta Moção e realização de tão importante homenagem, a fim de lançar estímulos para a ampliação e eterna melhoria ao processo de atendimento humanizado nos SUS.
JORGE VIANNA
Distrito Federal
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no inciso I, do artigo 176, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, o qual “Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, de autoria do nobre Deputado Hermeto, tem por objetivo a confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, para alunos de instituições públicas e/ou privadas do Distrito Federal, com deficiência visual.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, existe a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior”. Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, que trata da confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, já está atendido na legislação distrital vigente, aprovada e sancionada do Governador Ibaneis Rocha.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
...........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base nos artigos citados do Regimento Interno, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ampliação e reforma do Hospital Regional, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ampliação e reforma do Hospital Regional, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a ampliação e reforma do Hospital Regional de Ceilândia, considerando que os mesmos sofrem com as conseqüências do abandono e da má conservação do Hospital. Com uma população em crescente expansão, o hospital necessita de uma reforma e ampliação para melhor atender os moradores daquela Cidade.
O atendimento médico de qualidade constitui-se um elemento de vital importância para que sejam asseguradas as condições necessárias de uma vida digna. Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das avenidas do P1, P2 e P3 do Setor "O" em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação das faixas de pedestres das avenidas do P1, P2 e P3 do Setor "O" em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alega que as faixas encontram-se muitas apagadas e sem sinalização.
A revitalização da faixa de pedestre é justa reivindicação de relevante interesse público, e está sendo cobrada pelos moradores. Este equipamento de segurança não está cumprindo sua finalidade precípua, que é garantir a segurança dos pedestres, principalmente por estar localizada em uma das Avenidas principais, onde há uma grande circulação de pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 05 de Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 05 de Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal realize Operação Tapa Buraco na QNM 05, na Região Administrativa da Ceilândia Sul – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Nas localidades em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a limpeza da boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9 na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a limpeza da boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9 na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na boca de lobo nas vias da QNM 03 e QNM 05, QNM 07 e QNM 9, haja vista que se encontram poluídas com lixo e entulhos acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
A chuva traz juntamente com a enxurrada, lixos, causando entupimento nas bocas de lobo. Os moradores da região têm sofrido, pois basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego, tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a revitalização da Praça da Juventude, situada na QNN 20 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com a falta de manutenção das praças para atender, sobretudo as crianças e adolescentes, de forma que possam ter melhores condições de diversão e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (65379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (65355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 75/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 75/2023, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Saúde, Educação e Cultura – CESC, o Projeto de Lei nº 75 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
Os artigos 1º ao 3º dispõem sobre os princípios e diretrizes desta política, e o art. 4º prevê que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Relata a autora da proposta que o pé torto congênito é uma má formação congênita em que o bebê nasce com um ou com os dois pés virados para dentro, acometendo 1 a cada 5000 nascidos vivos. No entanto, esclarece que ao estabelecer como direito a realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, tal medida possibilitará o tratamento imediato e adequado e permitirá que a maior parte das crianças consiga andar e realizar suas atividades normalmente.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Eis o sucinto relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A presente proposição tem por principal finalidade garantir o direito à realização de exame-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto congênito (PTC), logo após o nascimento, objetivando um tratamento imediato e adequado.
Em outros estados do país, projetos de lei também foram apresentados visando a preferência pelo método Ponseti, uma vez que essa técnica é adotada em outros países por conta de sua eficácia, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS.
Este método visa efetuar uma mudança plástica dos membros afetados, aproveitando a grande capacidade elástica dos tecidos na criança, sendo dificultada quando já adolescente. O tratamento deve começar na primeira ou segunda semana de vida para aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos que formam os ligamentos, cápsulas articulares e tendões.
Com o tratamento conservador, essas estruturas são alongadas com manipulações cuidadosas semanais. Um gesso é aplicado após cada sessão semanal para manter a correção e o alongamento obtidos. Assim, os ossos são gradualmente trazidos para o alinhamento correto.
Em síntese, a matéria objeto do projeto de lei possui caráter relevante e necessário, dado que visa priorizar a eficácia da saúde no âmbito do Distrito Federal, razão pela qual, consoante já demonstrado, é proposição extremamente meritória. Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão à sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 75 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de árvores nas avenidas P1 e P2 na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de árvores nas avenidas P1 e P2 na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam que os galhos estão muitos baixos, o que dificulta a passagem de veículos e dos pedestres, além do risco da quebra de galhos que coloca em risco as edificações, os veículos e as pessoas que ali circulam.
Por se tratar de justo pleito, solicito, respeitosamente, o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 18:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65354)
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (65357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para providências.
Brasília, 28 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 28/03/2023, às 10:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Libras, no dia 24 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional de Libras, a realizar-se no dia 24 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Língua Brasileira de Sinais, também conhecida como Libras, é a língua utilizada na comunicação dos surdos no Brasil. Essa língua desenvolveu-se a partir da fundação do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no século XIX, quando D. Pedro II convidou o francês Ernest Huet para ensinar surdos.
A comunicação por meio de uma língua de sinais é uma prática antiga na história da humanidade, e já na Grécia Antiga havia relatos de pessoas que se comunicavam por sinais. Historicamente, o surdo foi figura marginalizada e vítima de preconceito, mas, nos últimos anos, uma série de medidas de inclusão tem sido realizada no nosso país.
A Libras Brasileira possui expressões e regionalismos próprios do Brasil. Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.436 foi sancionada reconhecendo a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no país. Desde então, vários avanços foram feitos.
Com a regulamentação tornou-se mais frequentes os cursos de capacitação em língua de sinais. Em 2005 o Decreto 5.626, que dispôs sobre a inclusão das Libras como disciplina curricular dos cursos de formação de professores, tornou possível o acesso da pessoa surda à educação.
Outro avanço é a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras nos Centros de Formação de Condutores, e a Lei nº 5.681/2016 prever penalidade caso esta obrigatoriedade não seja cumprida.
A utilização das Libras pelas pessoas com surdez permitiu às mesmas uma série de conquistas, tanto no ambiente educacional, quanto no profissional. Permitiu-se, sobretudo, sua interação com as pessoas e todo o meio social.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia do Nacional de Libras, que merece nosso respeito e reconhecimento por carregar com proficiência a inclusão das pessoas com deficiência.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 11:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED da quadra de esporte da QNN 24/26 na Guariroba.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED da quadra de esporte da QNN 24/26 na Guariroba.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma contribuirá para economia do erário.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDC - (65342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Devolvendo ao SACP, a pedidos.
Brasília, 28 de março de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 28/03/2023, às 10:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na QNP 28/32, abaixo do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na QNP 28/32, abaixo do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas não existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. Na época da chuva a área fica empossada impossibilitando a passagem dos alunos.
A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem extremamente necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a continuidade na recuperação da pavimentação asfáltica nas principais vias da cidade de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a continuidade na recuperação da pavimentação asfáltica nas principais vias da cidade de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A obra de pavimentação asfáltica trará à população dignidade, qualidade de vida, mobilidade e segurança, além, é claro, de amenizar os danos causados por poeiras em períodos de seca e lamas em períodos chuvosos.
A construção das calçadas se fazem necessárias, pois fazem parte do dia a dia das pessoas, considerando as que têm problemas de mobilidade reduzida ou dificuldades de locomoção, e o objetivo principal dessas melhorias é garantir e dar segurança a todos, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que seja feito um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que seja feito um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que faça um efetivo controle na distribuição de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, para que não haja solução de continuidade nos tratamentos dos pacientes.
Tenho recebido algumas denúncias que por vezes há a falta de medicamentos, o que impacta no atendimento direto dos pacientes e em seu tratamento, o que, ao menos em tese, não deveria ocorrer. Assim, para que não haja maiores problemas para a comunidade local, é que se sugere a presente medida.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (65251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para ampliar a estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 14, na Região Administrativa da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para ampliar a estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 14, na Região Administrativa da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de ampliar a estrutura de atendimento da UBS nº 14 de Ceilândia. Com efeito, a unidade atualmente utiliza tendas de recepção e acolhimento, devido a sua insuficiência estrutural.
A sua reforma irá garantir, por óbvio, um melhor atendimento para a população local, razão pela qual a sua importância está devidamente demonstrada.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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